- 1 -Estabelecimentos hoteleiros:
- 1.1 -Hotel - 1500 euros;
- 1.2 -Pensão - 1025 euros;
- 1.3 -Residencial - 700 euros;
- 1.4 -Estalagem - 700 euros;
- 1.5 -Motel - 925 euros;
- 1.6 -Pousada - 1025 euros.
- 2 -Meios complementares de alojamento turístico:
- 2.1 -Aldeamento turístico - 1550 euros;
- 2.2 -Apartamentos turísticos - 1025 euros;
- 2.3 -Moradas turísticas - 1025 euros.
- 3 -Parque de campismo - 1025 euros.
- 4 -Turismo em espaço rural:
- 4.1 -Turismo de habitação - 975 euros;
- 4.2 -Turismo rural - 975 euros;
- 4.3 -Agro-turismo rural - 975 euros;
- 4.4 -Turismo de aldeia - 975 euros.
Artigo 19.º — Licenças de utilização turística (ver nota d)
Vigente desde: 20/02/2004