- 1 -Para licenças de utilização (habitação) - por cada fogo e seus anexos - 15 euros.
- 2 -Para licenças de utilização (ocupação) - por cada vistoria - 35 euros.
- 3 -Para constituição do regime de propriedade horizontal - por cada vistoria - 35 euros.
- 4 -Para licenças de utilização de espaços destinados a:
- 4.1 -Estabelecimentos de bebidas - 100 euros;
- 4.2 -Estabelecimentos de bebidas com salas ou espaços destinados a dança - 100 euros;
- 4.3 -Estabelecimentos de bebidas com fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados - 100 euros.
- 5 -Para licenças de utilização de espaços destinados a:
- 5.1 -Estabelecimentos de restauração - 100 euros;
- 5.2 -Estabelecimentos de restauração com sala ou espaços destinados a dança - 100 euros;
- 5.3 -Estabelecimentos de restauração com fabrico próprio de pastelaria panificação e gelados - 100 euros.
- 6 -Para licenças de utilização de espaços destinados a estabelecimentos hoteleiros:
- 6.1 -Por cada unidade - taxa fixa - 100 euros;
- 6.2 -Por cada unidade de alojamento (quarto) - acumula com a taxa fixa estabelecida no n.º 6.1 - 10 euros.
- 7 -Para licenças de utilização de espaços destinados a estabelecimentos alimentares, não alimentares ou serviços, por cada estabelecimento - 50 euros.
- 8 -A habitações por mudança de inquilinos - 20 euros.
- a)Até quatro divisões - 30 euros;
- b)Por cada divisão além de quatro - 5 euros.
Artigo 37.º — Vistorias
Vigente desde: 20/02/2004