- 1 -Os parâmetros urbanísticos aplicáveis aos lotes são os constantes no Quadro de Áreas.
- 2 -O Plano deverá coadunar-se com as normativas legais específicas aplicáveis aos riscos naturais e tecnológicos existentes, identificados nos instrumentos de gestão territorial de hierarquia superior.
- 3 -Na elaboração dos projetos e nas obras edificação deve ser assegurado o cumprimento das normas aplicáveis às estruturas antissísmicas para minimizar o risco de colapso das mesmas bem como das normas aplicáveis à segurança contra incêndios.
Artigo 14.º — Regime de Edificabilidade
Vigente desde: 14/08/2019