Quaisquer elementos exteriores à construção, tais como aparelhos de ar condicionado, exaustão de fumos, antenas (parabólicas ou outras), reservatórios de água elevados, geradores de energia eólicos, painéis de aquecimento solar e outros, no caso de existirem, devem estar devidamente integrados na arquitetura, de forma a evitar a sua visualização do exterior do lote.
Artigo 15.º — Regras Gerais dos Elementos Construtivos
Vigente desde: 14/08/2019