Ao Diretor do Agrupamento de Escolas, compete:
- a)Definir, em articulação com a Entidade Parceira da AAAF no Pré-Escolar, o plano anual de atividades de animação socioeducativa, respeitando o Projeto Educativo do Agrupamento;
- b)Assumir a supervisão pedagógica das atividades, nomeadamente o planeamento e a orientação do trabalho a desenvolver pela Entidade Parceira;
- c)Definir o calendário e o horário de funcionamento;
- d)Verificar o cumprimento, por parte da entidade parceira, das obrigações legais quanto à contratação a termo dos Recursos Humanos afetos a esta resposta;
- e)Conferir a existência de contabilidade organizada da Entidade Parceira (Técnico Oficial de Contas);
- f)Aprovar em Conselho Geral todas as atividades constantes no Plano Anual de Atividades de Animação e Apoio à Família, o qual também inclui o programa a desenvolver no período das interrupções letivas e respetivos valores a cobrar às famílias, sob parecer do Conselho Pedagógico.
- g)Acordar com a Entidade Parceira os espaços comuns a utilizar pelas crianças que o frequentam, designadamente: salas, polivalentes, refeitório, biblioteca, centro de recursos, instalações sanitárias e espaço exterior.
- h)Assegurar que a Entidade Parceira elabore o regulamento de funcionamento em colaboração com a Direção do estabelecimento de ensino e dar conhecimento do mesmo à Câmara Municipal de Sintra para apreciação.
- i)Determinar, nos termos das suas competências próprias e atendendo às concretas circunstâncias do Estabelecimento de Ensino a não realização de atividades quando por motivos de força maior, de ordem pública ou greve de pessoal não existam condições de abertura do espaço.