- 1 -A CAF no Pré-escolar destina-se a todas as crianças deste nível de ensino, que frequentam o jardim de infância da rede pública do Concelho de Sintra.
- 2 -Só podem ser inscritas as crianças que estejam matriculadas e admitidas pelo estabelecimento de ensino onde decorre a CAF Pré-escolar, ou as crianças de qualquer estabelecimento, do mesmo nível, pertencente ao Agrupamento.
- 3 -A Entidade Parceira obriga-se a admitir todas as crianças que frequentem o jardim de infância do estabelecimento de ensino ou do Agrupamento onde decorre a CAF Pré-escolar.
- 4 -A admissão está condicionada a apresentação de candidatura pelo Encarregado de Educação nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas ou através da página oficial da Câmara Municipal o outras plataformas que vierem a ser disponibilizadas.
Artigo 13.º — Da Admissão
Vigente desde: 03/09/2020