- 1 -Compete ao Agrupamento identificar as crianças cujas famílias necessitam desta resposta e proceder à instrução de processo de candidatura anual junto da Câmara Municipal de Sintra, através da sua Divisão de Educação e Juventude.
- 2 -A instrução do processo da candidatura anual pode ser feita pelos encarregados de educação, através de plataforma informática a disponibilizar pela Câmara Municipal de Sintra.
- 3 -As candidaturas à AAAF no Pré-Escolar decorrem ainda de acordo com calendário definido pelo Agrupamento, devendo os processos ser remetidos à Câmara Municipal de Sintra, até final do mês de julho, a qual procede à atribuição do valor da comparticipação mensal a pagar pelo serviço, de acordo com o posicionamento do aluno no escalão do abono de família.
- 4 -Compete à Câmara Municipal de Sintra analisar as candidaturas e proceder à respetiva atribuição da comparticipação, transferindo para o Agrupamento de Escolas a verba relativa à diferença entre o valor pago pelas famílias e o custo real da frequência da criança.
- 5 -O Agrupamento de Escolas compromete-se a aplicar a comparticipação definida pela Câmara Municipal de Sintra, relativa à CAF no Pré-Escolar,
- 6 -A Câmara Municipal de Sintra, através da Divisão de Educação e Juventude informa, através da plataforma informática, os Encarregados de Educação do valor da comparticipação familiar a pagar.
Artigo 14.º — Candidatura
Vigente desde: 03/09/2020