- 1 -As famílias obrigam-se a apresentar o formulário de Candidatura à CAF no Pré-Escolar, a disponibilizar pela Câmara Municipal de Sintra ao Agrupamento, devidamente preenchido e assinado, bem como de todos os documentos abaixo indicados, de modo a permitir calcular a comparticipação familiar, de acordo com a legislação em vigor:
- a)Exibir ou submeter on-line a cédula pessoal e documento ou os dados comprovativos da identidade do aluno, respetivamente;
- b)Documento comprovativo do posicionamento no escalão de atribuição de abono de família emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou por outro serviço processador (documento obrigatório mesmo nos casos em que a criança não recebe subsídio);
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)Em situação de Rendimento Social de Inserção - RSI, documento do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social;
- g)Aos alunos provenientes de agregados familiares que se encontram em Portugal em situação de ilegalidade, estatuto de refugiados, requerentes de asilo, será aplicado o regime previsto na legislação em vigor do valor da comparticipação mensal a pagar pelo serviço de acordo com o posicionamento do aluno no escalão do abono de família;
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)(Revogada.)
- k)(Revogada.)
- l)(Revogada.)
- m)(Revogada.)
- n)(Revogada.)
- o)Comprovativo do horário de trabalho do Encarregado de Educação.
- 2 -A não entrega da declaração de escalão de abono de família, relativa ao ano letivo em vigor, pelo encarregado de educação, implicará a atribuição do escalão máximo, cessando o direito a usufruir de qualquer comparticipação durante o ano letivo em causa.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -No âmbito da Portaria n.º 583/97, de 1 de agosto, as famílias obrigam-se a demonstrar e a justificar a necessidade dos serviços da Componente de Apoio à Família, quanto a:
- a)Inadequação entre o horário de funcionamento do jardim-de-infância e os horários profissionais dos pais ou encarregados de educação;
- b)Distância entre o local de trabalho dos pais ou encarregados de educação e o estabelecimento de educação pré-escolar;
- c)Inexistência de familiares disponíveis para o acolhimento da criança, após o término da atividade letiva do jardim-de-infância.
Artigo 15.º — Documentação
Vigente desde: 03/09/2020