- 1 -Todos os ramais de ligação devem ter, no limite do prédio a abastecer, uma torneira de passagem que permita a suspensão do respectivo fornecimento.
- 2 -Por questões de operacionalidade e conservação essa torneira de passagem pode ficar situada na parede exterior do edifício ou muro de vedação a cerca de 50 cm do nível do solo.
Artigo 13.º — Torneiras de passagem
Vigente desde: 20/02/2004