- 1 -São da responsabilidade dos proprietários e usufrutuários dos prédios os encargos de conservação, reparação e remodelação da rede interior, salvo se tal obrigação tiver sido transferida para o inquilino, no caso deste ter assumido os respectivos encargos ou se tal for judicialmente compelido.
- 2 -É, porém, da responsabilidade dos inquilinos a reparação de pequenas avarias nos dispositivos da utilização, designadamente, nas torneiras ou autoclismos, resultantes do uso corrente que lhes é dado.
- 3 -Em caso de avaria nos ramais de introdução colectivo ou individuais (canalizações prediais entre o ramal de ligação e os contadores), os consumidores devem avisar imediatamente, a Câmara Municipal para proceder à interrupção do fornecimento de água no edifício para reparação da avaria.
Artigo 19.º — Conservação e reparação da rede de distribuição predial
Vigente desde: 20/02/2004