- 1 -Antes de entrarem em funcionamento para medição do consumo da água, os contadores devem ser ensaiados pelos técnicos da entidade responsável.
- 2 -Se daquela aferição se verificar a necessidade de qualquer reparação no contador, a aferição deve ser repetida as vezes necessárias até se verificar que o contador está apto a proceder à medição precisa do consumo de água.
- 3 -Findas as aferições necessárias, o contador deve ser selado pela entidade responsável.
Artigo 29.º — Aferição e fiscalização dos contadores
Vigente desde: 20/02/2004