- 1 -Se num mesmo prédio existirem vários fogos, cada um deles deve ter um contador independente, colocados na zona pública de acesso.
- 2 -No caso de existirem estabelecimentos comerciais ou industriais, com dependências apropriadas e reservadas aos seus proprietários ou empregados, devem ser instalados em tais dependências.
Artigo 31.º — Contadores independentes
Vigente desde: 20/02/2004