- 1 -Todo o contador fica sob a fiscalização imediata do consumidor respectivo, o qual deve avisar os serviços camarários logo que verifique alguma anomalia no seu funcionamento.
- 2 -Os consumidores são obrigados a permitir e facilitar a inspecção dos contadores, durante o dia e durante as horas de serviço, aos empregados da entidade responsável, devidamente identificados.
Artigo 32.º — Fiscalização dos contadores
Vigente desde: 20/02/2004