- 1 -A apresentação da candidatura será efetuada pelo interessado, através de formulário disponível no sítio eletrónico e nos serviços da Câmara Municipal, devendo ser entregue juntamente com cópias autênticas ou autenticadas dos seguintes documentos, nos casos aplicáveis:
- a)Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia de Barrancos, comprovando a composição do agregado familiar ou documento idóneo equivalente;
- b)Documento comprovativo da inscrição no recenseamento eleitoral de Barrancos;
- c)Documento emitido pelo IEFP comprovando a data de inscrição como desempregado e situação face ao emprego;
- d)Documento emitido pela Segurança Social, onde conste o histórico de descontos do requerente e de cada elemento do agregado familiar, em termos de emprego e de prestações sociais;
- e)Documento emitido pela Autoridade Tributária, onde conste informação relativa a cada elemento do agregado familiar sobre a existência ou não de atividade por conta própria;
- f)Última declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação de todos os elementos do agregado familiar;
- g)Cópia do documento comprovativo do valor estipulado em tribunal para a pensão de alimentos, nos casos em que a tal haja lugar.
- 2 -Para os efeitos previstos na alínea g), nos casos em que não tenha havido lugar à regulação do poder parental, considera-se, para efeitos de cálculo dos rendimentos do agregado na presente Medida, o valor mínimo mensal estipulado por lei para a pensão de alimentos para cada menor a cargo.
- 3 -Para os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 98.º, para além dos documentos referidos no n.º 1, do presente artigo, deve ser apresentado um comprovativo com a evidência da quebra de rendimentos no ano da candidatura.
- 4 -Na falta de entrega dos elementos referidos no número anterior, para o cálculo do rendimento per capita será incluído o rendimento ilíquido constante na declaração fiscal referida na alínea f), do n.º 1, do presente artigo.
- 5 -Em caso de dúvida, a UG poderá sempre solicitar ao requerente ou às entidades oficiais, elementos comprovativos das informações apresentadas.
Artigo 103.º — Procedimento de Candidaturas - Destinatários
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023