- 1 -Para promover a seleção e a ordenação dos candidatos, serão observados os seguintes critérios:
- a)Tempo de duração enquanto desempregado, com base na data da última inscrição no IEFP:
(ver documento original)
- b)Número de membros do agregado familiar do requerente:
(ver documento original)
- c)Rendimento per capita do agregado:
(ver documento original)
- a)Tempo de duração enquanto desempregado, com base na data da última inscrição no IEFP:
- 2 -A ordenação final dos candidatos admitidos será efetuada mediante o somatório simples dos critérios enumerados no número anterior, observando a seguinte fórmula:
CF = a) + b) + c)
em que:
CF é a classificação final.
- a)Corresponde ao critério "Tempo de duração enquanto desempregado, com base na data da última inscrição no IEFP";
- b)Corresponde ao critério "Número de membros do agregado familiar do requerente";
- c)Corresponde ao critério "Rendimento per capita do agregado".
- 3 -A integração dos candidatos, por projeto, é feita de acordo com o número de vagas existente em cada projeto, seguindo a classificação final e a vontade ou interesse declarado no formulário de candidatura.
- 4 -O candidato que não aceite a colocação/projeto será eliminado e substituído pelo candidato seguinte e assim sucessivamente.
Artigo 105.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023