- 1 -A UG é o serviço municipal competente para promover todos os procedimentos técnicos e administrativos para a sua execução, incluindo a elaboração dos instrumentos necessários.
- 2 -Compete ao(à) vereador(a) da área da ação social, acompanhar e emitir instruções para a boa execução do Programa.
Artigo 106.º — Execução e acompanhamento da medida
Vigente desde: 06/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2023