- 1 -O programa é financiado pelo orçamento do Município de Barrancos, no âmbito do projeto específico criado seus documentos previsionais anuais e conforme os números seguintes.
- 2 -No caso de projetos que tenham lugar em entidades de acolhimento, o custo com as bolsas dos participantes, previsto no n.º 1, do artigo 115.º, é comparticipado pelo Município de Barrancos, cujos limites serão determinados no aviso de abertura de candidaturas, cabendo às entidades de acolhimento externas, suportar os demais encargos, na parte não financiada pelo Município de Barrancos.
- 3 -No caso dos projetos desenvolvidos diretamente pelo Município de Barrancos, os custos inerentes aos mesmos serão suportados na íntegra pelo orçamento municipal.
Artigo 114.º — Financiamento específico da Medida e criação e dotação específica
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023