Ao abrigo do presente Regulamento são possíveis acordos ou parcerias com outras entidades, em qualquer das suas medidas, tendo por fim, melhorar o financiamento das mesmas ou melhorar a complementaridade dos apoios para os mesmos fins.
Artigo 128.º — Acordos e Parcerias com outra Entidades
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023