Sempre que ocorram situações de litígio não sanáveis por acordo entre as partes, os beneficiários e/ou destinatários dos apoios e o Município de Barrancos optam pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja.
Artigo 129.º — Resolução de litígios
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023