- 1 -As medidas constantes no presente Programa serão avaliadas conforme disposto no artigo 119.º
- 2 -O presente Regulamento vigorará até ao final do mandato em curso, sem prejuízo da Câmara Municipal poder vir a propor à Assembleia Municipal a continuidade da vigência do presente Regulamento.
Artigo 130.º — Avaliação e vigência
Vigente desde: 06/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2023