- 1 -Os avisos para apresentação de candidatura podem definir os indicadores de resultado a contratualizar com os destinatários e/ou beneficiários, considerando as tipologias de operações e ações em causa.
- 2 -Os avisos para apresentação de candidaturas podem definir os indicadores de resultado a contratualizar com os destinatários e/ou beneficiários que desenvolvam os indicadores de realização ali enunciados, ou outros que tenham um contributo indireto para o seu alcance, tendo em conta a tipologia de operações e ações em causa.
- 3 -O grau de cumprimento e de incumprimento dos resultados contratados, decorrentes do disposto nos números anteriores, para além de ponderado no âmbito do processo de seleção das operações é tido em consideração para efeitos de redução ou revogação do financiamento, bem como no processo de avaliação de candidaturas subsequentes do mesmo beneficiário.
Artigo 18.º — Indicadores de resultado
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023