- 1 -Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento e das disposições específicas previstas nos avisos para a apresentação de candidaturas são destinatários da medida 2:
- a)Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 35 anos, detentores de uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações, adiante designado por QNQ, nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, ou
- b)Pessoas com idade superior a 35 anos, que se encontrem desempregadas, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, desde que tenham obtido uma qualificação com certificado ou diploma, de nível 2, 3, 4, 5, 6 ou 7 do QNQ, e
- c)Se encontrem à procura de primeiro emprego, sejam desempregados à procura de novo emprego ou, quando empregados, estejam à procura de primeiro emprego na sua área de formação académica e/ou profissional.
- 2 -Os requisitos previstos no n.º 1 são cumulativos com a seguinte condição:
- a)Residentes em Barrancos há pelo menos 6 meses, situação que deve ser confirmada por declaração emitida pela Junta de Freguesia ou por documento oficial idóneo ou;
- b)Naturais do Município de Barrancos, ou que não tendo aqui nascido, hajam aqui residido pelo menos por dez anos e que, estando aqui recenseados pretendam voltar a morar no Concelho de Barrancos.
- 3 -Os requisitos previstos nos números anteriores são contados, ou devem estar reunidos, à data de abertura do prazo de candidatura.
Artigo 38.º — Tipologia dos Destinatários
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023