- 1 -Os requisitos a observar pelos candidatos a estagiários são os que constam do artigo 38.º
e devem ser comprovados junto do Município mediante a conferência ou a entrega dos seguintes elementos e documentos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:
- a)Números de identificação civil e fiscal e data de validade do cartão de cidadão;
- b)Certificado de Habilitações Académicas e/ou Profissionais, com certificado ou diploma correspondente;
- c)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia respetiva com indicação expressa do número de meses e/ou anos de residência no Concelho de Barrancos;
- d)Comprovativo da situação de recenseamento no Concelho e Freguesia de Barrancos;
- e)No respeitante ao artigo 38.º, n.º 2, alínea b), devem apresentar documento idóneo a atestar como que residiram no Município de Barrancos;
- f)Comprovativo da situação face ao emprego.
- 2 -A situação de desemprego deve ser comprovada por declaração de entidade pública idónea para o efeito, que permita demonstrar de forma inequívoca a situação de desemprego, nomeadamente o IEFP, a Segurança Social ou a Autoridade Tributária e Aduaneira.
- 3 -Os candidatos, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 38.º devem, ainda, indicar a situação em que se integram:
- a)Nunca terem tido registos de remunerações em regimes de proteção social de inscrição obrigatória;
- b)Não estarem a exercer atividade profissional liberal (trabalhador independente);
- c)Não terem exercido qualquer atividade profissional na sua área de formação académica e/ou profissional.
- 4 -Os cidadãos portadores de deficiência e ou incapacidade devidamente comprovada mediante atestado médico, nos termos da legislação aplicável, têm precedência de seleção em caso de empate.
Artigo 41.º — Requisitos dos Candidatos Estagiários - Destinatários
Vigente desde: 06/07/2023
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