- 1 -Para além do disposto nos artigos 9.º e 10.º as entidades beneficiárias candidatas aos apoios devem preencher o formulário de candidatura, fornecido pela Câmara Municipal, acompanhado dos documentos constantes da lista anexa ao mesmo.
- 2 -As entidades beneficiárias candidatas que tenham obtido, ou venham a obter a aprovação de outra candidatura, de outro mecanismo financeiro de apoio, para o mesmo estágio, deverão apresentar o termo de aceitação correspondente, ou documento equivalente para verificação do cumprimento das regras estabelecidas no presente Regulamento.
- 3 -A apresentação da candidatura deve ocorrer antes da data de celebração dos contratos de formação em contexto de trabalho.
Artigo 40.º — Apresentação de candidatura ao abrigo da Medida 2
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023