Os destinatários que tenham concluído um estágio profissional financiado ou apoiado ao abrigo do presente regulamento só podem frequentar um novo estágio ao abrigo da presente medida no caso de, após o início do anterior estágio, terem obtido:
- a)Um novo nível de qualificação nos termos do Quadro Nacional de Qualificações - QNQ ou;
- b)Qualificação em área diferente, sendo o novo estágio enquadrado nessa área;
- c)E desde que não existam outros candidatos que ainda não tenham beneficiado desta medida.