- 1 -Aos estagiários é concedida uma bolsa mensal de estágio, a definir pela Câmara Municipal, atribuída em função do seu nível de qualificação e do valor atualizado do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
- 2 -Para além da bolsa de formação é concedido o seguinte apoio aos estagiários:
- a)Seguro de acidentes pessoais, que cubra os riscos de eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das atividades desenvolvidas durante o estágio, bem como nas deslocações entre a residência e o local de estágio;
- b)Subsídio de refeição de montante igual ao dos restantes trabalhadores da entidade de acolhimento;
- c)O contrato de formação em contexto de trabalho é equiparado, exclusivamente para efeitos de segurança social, a trabalho por contra de outrem.
- 3 -Os processamentos e pagamentos aos estagiários são efetuados pela entidade de acolhimento.
- 4 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de deliberar outras condições de apoio estipuladas no presente Regulamento.
Artigo 50.º — Bolsa de Estágio
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023