- 1 -No caso de estágios que tenham lugar em entidades de acolhimento externas, conforme estipulado nos números 1, 2 e 3, do artigo 37.º, o custo com as bolsas de estágio previsto no artigo anterior é comparticipado pelo Município de Barrancos, cujos limites serão determinados no aviso de abertura de candidaturas, de acordo com o artigo 39.º, cabendo às entidades de acolhimento externas suportar os demais encargos, nos termos legais, na parte não financiada pelo Município de Barrancos.
- 2 -No caso de estágios que tenham como entidade de acolhimento o Município, os custos inerentes aos mesmos serão suportados na íntegra pelo orçamento municipal.
Artigo 51.º — Financiamento dos Estágios
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023