- 1 -O pagamento do apoio financeiro aprovado reveste a natureza de subvenção não reembolsável e é efetuado nos termos constantes dos artigos 15.º e 51.º, do presente Regulamento.
- 2 -O pagamento do apoio fica sujeito à entrega de formulário próprio e à verificação da manutenção dos requisitos necessários à atribuição do apoio.
Artigo 52.º — Condições específicas de pagamento de apoios
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023