O presente capítulo define o regime de acesso aos apoios concedidos pelo Programa Oportunidades, no âmbito da prioridade - Medida 3 - Empreende e visa incentivar a criação do próprio emprego, manutenção do posto de trabalho ou criação de novos postos de trabalho no Município de Barrancos, estabelecendo as regras e os requisitos necessários à concessão de incentivos que se revistam de inequívoco interesse municipal, designadamente por via do seu contributo para a criação líquida de emprego no Concelho e para o investimento produtivo.
Artigo 57.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 06/07/2023
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