- 1 -Para efeitos do disposto no presente programa considera-se:
- a)Agregado familiar - Conjunto de pessoas constituído por titular, cônjuge ou pessoa que com ele/a viva em condições análogas às de cônjuges, por parentes ou afins na linha reta ou até ao terceiro grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais haja obrigação de convivência ou de alimentação e ainda, outras pessoas que com o/a titular vivam em regime de economia comum;
- b)Apoio ou subvenção - Apoio financeiro concedido a um beneficiário, podendo assumir a forma de apoio reembolsável ou não reembolsável, com caráter temporário e pontual;
- c)Beneficiário ou promotor - Uma pessoa singular ou coletiva que pode receber apoio financeiro no âmbito do presente Programa, apresentando para o efeito a correspondente candidatura ao abrigo das diferentes medidas de apoio;
- d)Benefícios - Consideram-se benefícios todas as compensações, auxílios, subsídios ou apoios que sejam atribuídos pelo Município de Barrancos, no âmbito do presente Regulamento;
- e)Bolsa - Valor de natureza pecuniária, de caráter pontual e temporário;
- f)Candidatura - Pedido formal de apoio financeiro público, local, apresentado pelo beneficiário à Câmara Municipal, para a realização de projetos elegíveis no âmbito desse programa, formalizado através do preenchimento e apresentação de um formulário, onde é descrita, entre outros, a operação a apoiar, os seus objetivos, a sua sustentabilidade, o calendário de execução e a programação financeira;
- g)Entidade de Acolhimento - Uma pessoa singular, ou coletiva, que pode receber apoio financeiro, apresentando para o efeito a correspondente candidatura no âmbito do presente Programa e ao abrigo das diferentes medidas de apoio, sendo a organização, associação ou outra entidade que reúne condições para a realização de estágios em contexto de trabalho, estágios de voluntariado ou acolhe trabalhadores no âmbito do presente Programa e ao abrigo das diferentes medidas de apoio;
- h)Indexante dos Apoios Sociais (IAS) - É um valor de referência para o cálculo e determinação de diversos apoios sociais concedidos pelo Estado Português;
- i)Jovens à procura de primeiro emprego - os cidadãos até aos 35 anos de idade, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de contrato de trabalho;
- j)Operação ou Projeto - Um projeto ou grupo de projetos selecionados pela Câmara Municipal de Barrancos, ou sob a sua responsabilidade, que contribuem para os objetivos do presente Programa;
- k)Participantes ou destinatários - Pessoas, entidades públicas ou privadas, empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que satisfaçam os objetivos e prioridades do presente Programa e cumpram com os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção previstos no presente Regulamento e avisos de abertura de procedimento;
- l)Rendimento médio mensal do agregado familiar - Resulta da divisão do rendimento ilíquido anual do agregado familiar por doze e, posteriormente, esse resultado, pelo número de elementos que integram o agregado familiar;
- m)Rendimento per capita - o valor do rendimento mensal ilíquido, dividido pelo número de pessoas que compõem o agregado familiar;
- n)Situação de insuficiência económica/vulnerável - Define-se, para efeitos do presente Programa, como situação de insuficiência económica, por razões conjunturais ou estruturais, quando o rendimento médio mensal do agregado familiar não exceda 1,5 o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- o)Subsídio - Valor de natureza pecuniária, de caráter pontual e temporário;
- p)Termo de aceitação - o compromisso, subscrito pelo beneficiário em papel ou em suporte digital, de execução de uma operação em concreto, nos termos e condições definidos na decisão de aprovação adotada no âmbito do presente Regulamento, designadamente quanto às obrigações dele decorrentes e das consequências por incumprimento;
- q)Vale formação - É um financiamento direto que visa reforçar a qualificação e a empregabilidade através da concessão de um apoio aos desempregados que frequentem ações de formação ajustadas às necessidades das empresas e do mercado de trabalho.
Artigo 6.º — Conceitos
Vigente desde: 06/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2023