- 1 -Sem prejuízo dos critérios de elegibilidade específicos definidos nos capítulos seguintes, as ações apoiadas ao abrigo das medidas previstas no presente Regulamento, devem observar os seguintes critérios:
- a)Enquadrar-se no âmbito e objeto do presente Programa e nas correspondentes Medidas de Apoio a que se candidatam, conforme o artigo 3.º;
- b)Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, nos termos dos respetivos avisos, respeitando as condições e os prazos fixados.
- 2 -Os avisos para apresentação de candidaturas podem, em função dos objetivos a alcançar, e desde que cumprido o disposto no número anterior, fixar critérios e condições específicas, delimitando as condições de acesso genericamente referidas no presente artigo.
Artigo 7.º — Elegibilidade das operações
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023