- 1 -Para efeitos da presente medida, sem prejuízo do número anterior, são elegíveis:
- a)As pessoas singulares;
- b)Trabalhadores independentes que exerçam ou venham a exercer uma atividade empresarial a título individual;
- c)Empresários em nome individual;
- d)Empresas sob qualquer forma jurídica.
- 2 -No âmbito da medida são exigíveis, à data da candidatura, os seguintes critérios e condições de acesso relativos aos destinatários:
- a)Estarem legalmente constituídos ou procederem à sua legalização logo que obtenham aprovação da candidatura, num prazo não superior a três meses;
- b)Preencherem os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentarem comprovativo de terem iniciado o processo aplicável;
- c)Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Município de Barrancos;
- d)Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios municipais, independentemente da sua natureza e objetivos;
- e)Disporem de um sistema de contabilidade de acordo com o previsto na lei, conforme o caso.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no presente artigo, em sede de divulgação dos avisos para apresentação de candidaturas podem, ainda, ser fixados critérios e condições específicas que delimitem as condições de acesso dos destinatários.
Artigo 61.º — Condições de acesso relativos aos Destinatários
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023