O beneficiário do incentivo obriga-se ainda a:
- a)Manter o emprego apoiado, objeto de apoio, durante 2 (dois) anos a contar da data da assinatura do contrato;
- b)Manter a sede da empresa no Concelho de Barrancos e atividade comprovada durante 3 anos a contar da data da assinatura do contrato;
- c)Comunicar à Câmara Municipal qualquer alteração às circunstâncias em que lhe foi atribuído o incentivo, podendo esta proferir sobre a continuidade ou não do mesmo. No caso da não continuidade da atribuição do apoio, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir a restituição do valor pago até à presente data;
- d)Declarar à Câmara Municipal a desistência ao abrigo da presente Medida, em caso de cessação da atividade;
- e)Não prestar falsas declarações;
- f)Não violar nenhum contrato ou direitos de terceiros, incluindo patentes, direitos de propriedade intelectual ou informação confidencial no âmbito da atividade;
- g)Disponibilizar informação, se solicitada, sobre o projeto;
- h)Publicitar os apoios recebidos.