Sem prejuízo do disposto no presente regulamento e das disposições específicas previstas nos avisos para a apresentação de candidaturas são destinatários da medida 4 os jovens que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
- a)Tenham idade compreendida entre os 16 e os 26 anos de idade, à data da apresentação da respetiva candidatura;
- b)Frequência escolar obrigatória quando aplicável ou ser detentor de escolaridade obrigatória nos demais casos;
- c)Residentes em Barrancos há pelo menos 6 meses, situação que deve ser confirmada por declaração emitida pela Junta de Freguesia ou ainda por documento oficial idóneo;
- d)Não se encontrem a exercer qualquer atividade profissional remunerada, independentemente do título ou qualificação do vínculo existente.