- 1 -Os apoios a conceder revestem a natureza de subvenção não reembolsável.
- 2 -Os jovens participantes nos projetos ao abrigo da presente medida têm direito, durante o período de ocupação, a um conjunto de apoios específicos (compensação económica), cujo montante será definido nos avisos para apresentação de candidaturas, a aprovar pela Câmara Municipal, os quais devem ser definidos em função do IAS, designadamente:
- a)Bolsa - Os jovens participantes têm direito a uma bolsa ou compensação económica, de acordo com o número de horas e dias de desempenho de tarefas;
- b)Seguro de acidentes pessoais - Os jovens participantes beneficiam de um seguro de acidentes pessoais que garante a cobertura dos riscos provenientes das atividades a desenvolver, bem como das deslocações efetuadas no âmbito da participação no projeto ao abrigo da presente medida.
- 3 -A compensação económica será calculada mensalmente ou no termos dos projetos, caso estes tenham uma duração inferior a um mês, conforme a participação dos jovens e mediante informação da Unidade de Gestão, tendo por base o número de horas efetivamente prestadas.
- 4 -A Bolsa será paga até 15 (quinze) dias úteis após a conclusão da participação no projeto, através de transferência bancária para IBAN indicado pelo jovem no formulário de candidatura.
- 5 -As Entidades de Acolhimento, à exceção das Autarquias Locais, têm direito, por cada projeto aprovado e por participante, aos seguintes apoios, cujo montante será definido nos avisos para apresentação de candidaturas a aprovar pela Câmara Municipal:
- a)Apoio ao desenvolvimento do projeto - atribuição de um apoio monetário, de caráter único, por projeto aprovado;
- b)Apoio por acolhimento dos participantes - atribuição de um apoio monetário, de caráter único, por jovem participante e dia, selecionado no projeto aprovado.
- 6 -Os apoios mencionados no número anterior não podem exceder o montante total equivalente a um IAS, por edição ou período de candidatura e, igualmente, não poderão exceder o montante total equivalente a três IAS, por ano civil.
- 7 -Em sede de divulgação dos avisos para apresentação de candidaturas podem ser fixados novas formas, os montantes e limites de apoio ou outras condições específicas que delimitem o estipulado no presente artigo, mediante deliberação da Câmara Municipal e em função das disponibilidades financeiras e orçamentais do Município.
Artigo 85.º — Apoios - Bolsa e subvenções
Vigente desde: 06/07/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2023