Constituem deveres das Entidades de Acolhimento:
- a)Proceder à boa execução do projeto no sentido do estrito cumprimento das propostas apresentadas em fase de candidatura, através do gestor do projeto;
- b)Dar conhecimento ao Município das alterações à planificação ou de outras eventualidades ocorridas no decurso do projeto;
- c)Enviar ao Município, no prazo de 5 (cinco) dias após o final do período de ocupação dos jovens, ou mensalmente no caso dos projetos com duração superior a um mês, o mapa de assiduidade dos participantes;
- d)O efetivo cumprimento das orientações definidas no projeto apresentado, bem como assegurar as condições adequadas para a realização das atividades previstas;
- e)Acompanhar os jovens na execução das tarefas, apoiando a sua ação e contribuindo para uma efetiva ocupação dos seus tempos livres;
- f)Publicitar de forma visível o programa e os projetos;
- g)Utilizar um elemento identificativo do Programa "Programa Oportunidades - M4 - Capacitação jovem", fornecido pelo Município;
- h)Aceitar as condições definidas no presente Regulamento;
- i)Responsabilizar-se pelos procedimentos administrativos relacionados com o controlo da assiduidade dos jovens;
- j)Preencher uma ficha individual de avaliação dos jovens participantes no final do projeto;
- k)Proceder à avaliação final do projeto, elaborando o respetivo relatório de execução física e financeira, a apresentar no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a conclusão do projeto;
- l)Participar na apresentação de um evento de Boas Práticas - Resultados, a organizar pelo Município, em data a definir.