- 1 -São deveres do participante:
- a)Apresentar autorização de participação, assinada por responsável legal, antes de iniciar a participação em cada projeto;
- b)Atuar de forma responsável, diligente e solidária;
- c)Tratar com respeito todos os colaboradores da entidade ou serviço de acolhimento, bem como quaisquer pessoas com quem contactem no desempenho das suas tarefas;
- d)Participar nas ações de preparação para a participação nos projetos/ atividades;
- e)Cumprir o horário e as orientações definidas pelo Tutor;
- f)Usar identificação pessoal, enquanto participante integrado na Medida, no âmbito do presente Programa, quando se encontre em atividade;
- g)Usar de forma adequada e com zelo os meios que lhe forem confiados para o exercício das tarefas;
- h)Proceder à assinatura dos documentos do registo de assiduidade;
- i)Disponibilizar IBAN de conta bancária própria ou de conta bancária de responsável legal;
- j)Avisar, com a antecedência mínima, a entidade ou serviço de acolhimento, de eventual impossibilidade de comparência;
- k)Comunicar ao Município a pretensão de desistência, com a maior brevidade possível;
- l)Zelar pela minimização de impacto ambiental associado às atividades desenvolvidas no âmbito da presente medida;
- m)Preenchimento da ficha de autoavaliação, referente à entidade promotora do projeto e à atividade desenvolvida.
- 2 -O incumprimento do dever de assiduidade e pontualidade, nomeadamente a ausência injustificada conforme, conduz à exclusão do jovem do projeto, concedendo apenas o direito à compensação referente aos dias de prestação efetiva da atividade ou de qualquer outra disposição constante do número anterior e, neste caso, conduz à exclusão do jovem do projeto, sem direito a usufruir de qualquer bolsa.
Artigo 89.º — Deveres dos Participantes - Destinatários
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023