- 1 -As candidaturas enquadradas nas Medidas referidas no artigo 3.º são apresentadas em períodos contínuos, em regime de candidatura aberta, ou em períodos pré-definidos no âmbito de um procedimento concursal, em qualquer das situações, mediante avisos.
- 2 -A abertura do procedimento concursal é publicitada na página da internet da Câmara Municipal de Barrancos e afixado nos lugares de costume.
- 3 -Os avisos para a apresentação de candidaturas podem ser efetuados por medidas individuais de apoio ou conjunto de medidas de apoio.
- 4 -As candidaturas são formalizadas em formulário próprio, incluindo os respetivos anexos.
- 5 -O Termo de Responsabilidade deverá ser devidamente datado, assinado e enviado à Câmara Municipal, para a Unidade de Ação Sociocultural (UASC), na qualidade de Unidade de Gestão do Programa, com a submissão ou entrega da candidatura.
- 6 -As candidaturas devem ser subscritas pelo candidato, nos casos aplicáveis, ou por quem tenha capacidade para obrigar a entidade, reconhecida nessa qualidade e com poderes para o ato, conforme o caso.
- 7 -Todos os formulários e documentação de apoio são disponibilizados no sítio da Câmara Municipal, na Internet, assim como os pontos de contacto.
- 8 -Podem ainda ser definidas condições específicas de apresentação de candidaturas nos capítulos seguintes ou nos respetivos avisos de abertura de concurso para apresentação de candidaturas.
Artigo 9.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 06/07/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2023