Para além do Município de Barrancos, são beneficiários do Programa Oportunidades, através de candidaturas, as pessoas singulares residentes no Concelho de Barrancos e as entidades coletivas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, com sede ou delegação legalmente constituída no Concelho de Barrancos e que desenvolvam a sua atividade no Concelho de Barrancos.
Artigo 8.º — Tipologia dos beneficiários
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023