Compete ao Município de Barrancos:
- a)Acompanhar a execução dos projetos no âmbito do presente Programa Oportunidades - Medida 4;
- b)Divulgar o Programa, bem como os projetos incluídos no mesmo, com identificação das Entidades de Acolhimento;
- c)Prestar todas as informações relativas à Medida que lhe sejam solicitadas;
- d)Disponibilizar os impressos, formulários e modelos de relatório e de certificado de participação;
- e)Decidir quanto a eventuais lacunas e omissões do presente Regulamento;
- f)Proceder à transferência para as entidades promotoras previstas nas alíneas a) e b), do n.º 5, do artigo 85.º, do(s) apoio(s) financeiro(s) atribuído(s) para a execução do projeto;
- g)Proceder à transferência, para os participantes em projetos, dos apoios previstos na alínea a), do n.º 2, do artigo 85.º;
- h)Proceder à contratação do respetivo seguro, nos termos legais;
- i)Apresentar o relatório final da execução do programa;
- j)Garantir o tratamento confidencial dos dados individuais recolhidos nas inscrições para o projeto, de acordo com a lei em vigor sobre a Proteção de Dados.