O presente capítulo define o regime de acesso aos apoios concedidos pelo Programa Oportunidades, no âmbito da prioridade - Medida 5 - Integrar, visando a promoção da ocupação temporária de pessoas em idade ativa, em situação de desemprego, pessoas em situação de vulnerabilidade social, com baixos recursos e em situação de insuficiência económica ou sem qualquer meio de rendimento, com base em projetos de natureza social ou comunitária.
Artigo 93.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 06/07/2023
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