- 1 -É destinatário da presente Medida, a pessoa que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Seja residente em Barrancos há pelo menos 6 (seis) meses;
- b)Ser maior de idade;
- c)Esteja desempregada, sem beneficiar de prestações de subsídio de desemprego, social de desemprego ou RSI;
- d)Esteja inscrita no IEFP, como desempregada;
- e)Integre um agregado familiar cujo rendimento per capita seja igual ou inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- f)Não esteja reformada, nem seja beneficiária de pensões de invalidez;
- g)Tenha condições e disponibilidade para desempenhar uma ocupação a tempo completo, no âmbito do presente programa;
- h)Aceitem o horário semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
- i)Aceitem as obrigações e atividades previstas nos projetos e das orientações dos técnicos do projeto.
- 2 -Os requisitos previstos no n.º 1 são contados, ou devem estar reunidos, à data de abertura do prazo de candidatura.
- 3 -A inclusão de quaisquer beneficiários na presente Medida deve ser precedida de verificação da possibilidade de integração do desempregado em quaisquer outras medidas ativas ou passivas de emprego.
- 4 -Em cada edição de abertura de procedimento, não será permitida a participação em simultâneo de mais do que um elemento do mesmo agregado familiar, ainda que possa ser integrado em edições diferentes.
- 5 -O candidato não pode participar, ao abrigo da presente Medida, antes de decorrido o prazo de três meses contados da data do termo da participação anterior.
- 6 -Estão excluídos de participação no Programa, os cidadãos que, a qualquer título, estejam a exercer qualquer atividade profissional remunerada.
Artigo 97.º — Destinatários
Vigente desde: 06/07/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2023