As reservas de solo para a execução de infraestruturas urbanísticas, de equipamentos e de espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva previstas no PDML e incidentes sobre prédios de particulares vigoram pelo prazo máximo de 10 anos contados a partir da entrada em vigor da alteração ao PDM de Lagos para cumprimento do artigo 199.º do RJIGT ou até à entrada em vigor da revisão deste plano caso ocorra antes do fim desse prazo.