- 1 -A reclassificação e requalificação do solo concretiza-se através de procedimentos de elaboração, revisão ou de alteração de PTM.
- 2 -Admite-se especificamente a reclassificação do solo rústico como solo urbano na UOPG 07 Montinhos da Luz, na UOPG 08 Colinas Verdes e na UOPG 16 Pedra Alçada, mediante a elaboração de plano de pormenor com efeitos registais, cumpridos que se mostrem todos os critérios legalmente previstos para a reclassificação de solo decorrentes do RJIGT e demais regulamentação aplicável e os objetivos estabelecidos paras cada UOPG.
- 3 -[Revogado]
Artigo 29.º — [...]
Vigente desde: 06/07/2023