- 1 -Na aplicação do PDML devem ser considerados os conceitos técnicos, definições e abreviaturas constantes da legislação específica relativa ao ordenamento do território e do urbanismo e subsidiariamente os constantes noutros diplomas legais.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)FMSAU - Fundo municipal de sustentabilidade ambiental e urbanística
- c)NDE - Núcleo de Desenvolvimento Económico;
- d)NDT - Núcleo de Desenvolvimento Turístico;
- e)PDML - Plano Diretor Municipal de Lagos;
- f)PTM - Plano territorial municipal;
- g)POAB - Plano de Ordenamento da Albufeira da Bravura;
- h)POOCBV - Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Burgau a Vilamoura;
- i)PP - Plano de Pormenor;
- j)PROTAL - Plano Regional de Ordenamento do Território para o Algarve;
- k)PSRN2000 - Plano Setorial da Rede Natura 2000;
- l)PU - Plano de Urbanização;
- m)RAN - Reserva Agrícola Nacional;
- n)REAP - Regime de Exercício da Atividade Pecuária;
- o)REN - Reserva Ecológica Nacional;
- p)RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
- q)RJOAH - Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola;
- r)RMUE - Regulamento Municipal de Urbanização e edificação;
- s)SMAASA - Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Águas de Saneamento do Algarve;
- t)SARUP - Servidões administrativas e restrições de utilidade pública.
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 06/07/2023