- 1 -Nos espaços de atividades económicas a consolidar (AEa) são permitidas as seguintes atividades e ocupações:
- a)Estabelecimentos industriais e oficinais, não poluentes do solo, da água e do ar, desde que compatíveis com os usos envolventes;
- b)Escritórios e serviços compatíveis com as atividades industriais;
- c)Comércio grossista, comércio de máquinas e ferramentas, de mobiliário, de materiais de construção e de outros materiais carentes de grandes espaços de exposição;
- d)Estabelecimentos de ensino profissional;
- e)Operações de gestão de resíduos;
- f)Comércio retalhista.
- 2 -Nos espaços de atividades económicas a consolidar nos aglomerados urbanos de Odiáxere e Chinicato aplicam-se os seguintes parâmetros urbanísticos:
(ver documento original)
- 3 -A altura máxima da fachada definida no número anterior pode, excecionalmente, ser excedida quando o parâmetro proposto seja justificado pela natureza ou qualificação requerida para a atividade a instalar e desde que não prejudique a imagem do espaço urbano em que se insere.
Artigo 63.º-A — Espaços de atividades económicas a consolidar
Vigente desde: 06/07/2023