- 1 -A criação de um NDT está sujeita a concurso público, com parecer prévio do Observatório do PROTAL, para escolha de uma proposta que será objeto de um acordo base, reduzido a escrito, entre a Câmara Municipal e o promotor, com vista à elaboração de Plano de Pormenor com efeitos registais para implementação do NDT e posterior concretização do empreendimento, cujas condições gerais são aprovadas pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
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Artigo 81.º — [...]
Vigente desde: 06/07/2023