- 1 -[...]
- a)Complementaridade funcional com alojamento turístico existente ou a criar, podendo estar integrados em NDT, surgir em ligação a Estabelecimentos Hoteleiros Isolados ou constituir projetos independentes, desde que apoiados por alojamento turístico próximo já existente;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- 2 -Na conceção de novos projetos de campos de golfe devem ser atendidos os seguintes critérios:
- a)Subordinar os projetos sem enquadramento prévio em PTM a critérios rigorosos de localização e de salvaguarda de valores e sensibilidades adequados a cada situação;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, só são admitidos novos campos de golfe com dimensão maior ou igual a 18 buracos ou maior ou igual a 45 hectares, a sujeitar a avaliação de impacte ambiental previamente ao licenciamento, nos termos do respetivo regime jurídico.
Artigo 92.º — [...]
Vigente desde: 06/07/2023