- 1 -O PDML identifica na planta de riscos naturais e tecnológicos I e II, os seguintes riscos:
- a)Risco de tsunami;
- b)Risco sísmico;
- c)Risco de acidentes industriais;
- d)Risco de movimento de massas;
- e)Risco de cheias e inundações;
- f)Perigosidade de incêndio rural e rede de gestão de combustível.
- 2 -Os Planos de Urbanização e de Pormenor asseguram a tradução à escala devida as áreas necessárias à concretização do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil.
Artigo 12.º — Cartografia de risco
Vigente desde: 06/07/2023