- 1 -A rede rodoviária é composta pelos quatro níveis hierárquicos seguintes:
- a)Nível 1a (A22);
- b)Nível 1b (EN 125, ER125, EN 120, estradas de ligação à A22);
- c)Nível 2;
- d)Nível 3.
- 2 -As vias de nível 1a) e de nível 1b) são as vias estruturantes que asseguram, respetivamente, as ligações inter-regionais por via da rede de autoestradas e, em complemento, as ligações intrarregionais através da interligação do sistema urbano.
- 3 -As vias de nível 2 que se situam dentro de aglomerados urbanos estruturam as redes rodoviárias urbanas, privilegiando funções de mobilidade.
- 4 -As vias de nível 2 que se situam fora de aglomerados urbanos constituem ligações intrarregionais complementares às vias estruturantes de nível 1b), permitindo a circulação entre aglomerados urbanos.
- 5 -As vias de nível 3 asseguram o acesso local das redes rodoviárias urbanas e rurais.
- 6 -A representação das vias de nível 3 na planta de ordenamento é meramente indicativa e integra apenas as principais vias passíveis de representação cartográfica à escala do PDML.
Artigo 21.º — Classificação funcional da rede rodoviária
Vigente desde: 06/07/2023